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O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) dos Microempreendedores Individuais (MEI) terminou no dia 31 de maio. Quem não enviou a declaração dentro do prazo já está sujeito a multas e pode ter o CNPJ considerado inapto.
A multa por atraso é de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50. Mesmo quem não teve faturamento deve declarar. Se o empreendedor fizer a entrega e o pagamento da multa em até 30 dias, o valor é reduzido pela metade.
O MEI que não regularizar a situação pode ter dificuldades para emitir o DAS mensal, acessar crédito, solicitar benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e até parcelar débitos.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI
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Acesse o Portal do Empreendedor.
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Clique em “Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei)”.
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Informe o CNPJ da empresa.
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Escolha o tipo de declaração (Original ou Retificadora).
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Preencha todos os campos de faturamento (mesmo com valor R$ 0).
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Indique se teve funcionário no período.
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Transmita a declaração e gere o recibo e boleto da multa, se houver.
📌 Não deixe seu CNPJ em situação irregular. Regularize o quanto antes e evite maiores prejuízos!
ABCD NEWS