A gestão liderada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) deu um passo crucial na implementação da distribuição de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e compostos da cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O decreto, publicado nesta terça-feira, 26, representa um marco significativo quase um ano após a sanção da Lei 17.618, de 31 de janeiro de 2023, que determinava a distribuição gratuita desses remédios.

Embora a lei tenha previsto a efetivação até o final de abril, apenas agora, com a assinatura do decreto no último dia 22 e sua divulgação no Diário Oficial do Estado, essa regulamentação foi concretizada. Essa medida estabelece que a oferta dos produtos estará sujeita à avaliação da Secretaria da Saúde, de acordo com protocolos clínicos e normas técnicas estaduais.

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Os medicamentos contemplados pela norma são aqueles registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), especificamente o canabidiol, além de produtos derivados da Cannabis com finalidade medicinal e autorizados pela Anvisa. A solicitação para obtenção desses medicamentos deve ser acompanhada por documentos e receituários médicos, indicando a necessidade terapêutica em ambientes ambulatoriais.

É requerido que o médico prescritor siga as diretrizes da Anvisa ao preencher a receita, incluindo informações como nome do paciente e do medicamento, posologia, quantidade necessária, tempo de tratamento, data de emissão, seu nome, assinatura e CRM. Adicionalmente, tanto o médico quanto o paciente (ou seu representante legal) devem completar um termo de esclarecimento e responsabilidade sobre o uso do produto.

A entrega dos medicamentos aprovados será feita nas Farmácias de Medicamento Especializado, com uma autorização de fornecimento válida por até seis meses, independentemente do período de tratamento recomendado. Após esse prazo, o paciente pode solicitar a renovação, submetendo uma nova solicitação com os documentos necessários.

O decreto também estabelece a formação de uma comissão de monitoramento para acompanhar os pacientes que utilizam esses medicamentos à base de canabidiol. Essa comissão analisará informações e proporá o uso de novos medicamentos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

Além disso, o médico responsável pela prescrição deverá notificar a Anvisa sobre suspeitas de reações adversas relacionadas aos produtos, informar os riscos, contraindicações e possíveis reações adversas ao paciente ou seu representante legal, conforme descrito na bula, e notificar o Centro de Vigilância Sanitária sobre desvios de qualidade dos medicamentos.

Embora tenham sido estabelecidas diretrizes para pacientes com condições como Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e Esclerose Tuberosa, a secretaria ainda não se pronunciou sobre a inclusão de outras doenças ou condições na lista de patologias que poderão ser tratadas com os medicamentos à base de canabidiol.

FONTE/CRÉDITOS: imprensa@abcdnews.com.br