A Receita Federal reforçou que o aprimoramento da fiscalização sobre transferências via Pix e cartão de crédito não implica na criação de novos impostos. Em nota oficial, o órgão desmentiu boatos espalhados recentemente nas redes sociais, que alegavam a cobrança de tributos sobre transferências digitais.

As novas regras de monitoramento financeiro, que entraram em vigor em 1º de janeiro, ampliam a fiscalização para incluir transações realizadas via Pix. Para pessoas físicas, serão monitoradas transferências que ultrapassem R$ 5.000 por mês, enquanto, para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15 mil.

Além do Pix, os novos critérios abrangem operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais. Essas empresas devem informar à Receita operações que ultrapassem os limites estipulados. Bancos tradicionais e cooperativas de crédito já cumpriam obrigações semelhantes.

Leia Também:

Modernização e Benefícios

Segundo a Receita Federal, essas mudanças têm como objetivo melhorar os serviços prestados à sociedade. Um exemplo citado é a utilização dessas informações para preencher automaticamente a declaração do Imposto de Renda a partir de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e possíveis erros que poderiam levar contribuintes à malha fina.

Outro avanço destacado foi a inclusão de fintechs e carteiras digitais no escopo de fiscalização. No caso das transações com cartão de crédito, a Receita substituiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito, vigente desde 2003, por um módulo específico dentro da plataforma e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Respeito ao Sigilo Bancário

A Receita Federal enfatizou que o reforço na fiscalização respeita integralmente as normas legais de sigilo bancário e fiscal. O monitoramento não identifica a natureza ou a origem das transações financeiras. “O objetivo é aprimorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária, garantindo total conformidade com as leis de sigilo”, afirmou o órgão.

No caso de transferências via Pix ou TED, o sistema apenas consolida os valores movimentados, sem identificar os destinatários. As instituições financeiras são obrigadas a reportar operações que ultrapassem os limites estabelecidos (R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas), contabilizando apenas os totais movimentados.

Envio Semestral de Informações

As instituições financeiras deverão enviar os dados de movimentação à Receita Federal semestralmente. As informações referentes ao primeiro semestre devem ser entregues até o último dia útil de agosto, enquanto os dados do segundo semestre devem ser apresentados até o final de fevereiro do ano seguinte. Esse prazo permitirá a inclusão dessas informações na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, disponibilizada em março.

Com as novas diretrizes, a Receita Federal busca alinhar-se às mudanças no cenário financeiro, promovendo maior eficiência e segurança nas operações fiscais.

FONTE/CRÉDITOS: Edição Weslen Bianco