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Uma nova regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) altera significativamente as regras para financiamento de veículos no Brasil. A partir de agora, bancos estão autorizados a retomar a posse de veículos com parcelas atrasadas sem a necessidade de uma decisão judicial e, em alguns casos, sem aviso prévio ao consumidor.
A medida foi oficializada por meio do Provimento nº 196/2025 (CNJ) e da Resolução nº 1.018/2025 (Contran). As novas normas instituem um processo eletrônico e padronizado, que permite aos bancos consolidar a posse do veículo em caso de inadimplência e registrar a restrição diretamente no sistema do Detran, bloqueando a transferência do bem.
Essa simplificação no processo elimina a necessidade de recorrer à Justiça, tornando a recuperação de bens mais ágil e menos onerosa para as instituições financeiras. A partir da inadimplência de apenas uma parcela, o banco pode iniciar o procedimento de retomada, desde que o contrato contenha cláusula autorizando esse tipo de ação — o que já é comum em novos contratos de financiamento.
Segundo as normas, o consumidor deve ser notificado formalmente sobre a dívida e o prazo para regularização. Porém, caso o prazo expire sem o pagamento, não é mais necessária uma nova notificação ou autorização judicial para apreensão.
O processo inclui o bloqueio do veículo no sistema Renavam (Detran), impedindo sua negociação, e permite que agentes autorizados façam a retirada do veículo, com apoio de órgãos de trânsito.
A novidade tem gerado alerta entre especialistas em direito do consumidor, que destacam a importância de atenção redobrada por parte dos compradores. “Essa mudança reduz drasticamente o tempo de negociação. A recomendação é conhecer bem o contrato e manter os pagamentos sempre em dia”, afirmam juristas.
Embora a proposta prometa redução de juros no longo prazo, a contrapartida pode ser severa: a perda imediata do bem em caso de inadimplência, mesmo que mínima.
ABCD NEWS