A Prefeitura de Mauá deu início ao processo de exoneração de servidores municipais efetivos e estatutários que se aposentaram pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida atende a determinações judiciais e a entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e do Ministério Público.

Segundo a administração municipal, a decisão não tem caráter político ou administrativo, mas decorre exclusivamente de obrigação legal. O fundamento está no julgamento do Tema 1150 pelo STF, concluído em 2022, que definiu ser juridicamente inviável a permanência ou reintegração de servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social quando a legislação local estabelece a vacância do cargo com a aposentadoria.

Em Mauá, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Complementar nº 01/2002, prevê expressamente que a aposentadoria gera vacância do cargo. Com isso, a manutenção desses servidores na ativa passou a contrariar o ordenamento jurídico vigente.

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ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

Desde 2021, o município vinha sendo alvo de questionamentos por parte do TCESP e do Ministério Público. Naquele momento, a Prefeitura buscou alternativas jurídicas para permitir a permanência dos servidores aposentados até o limite etário de 75 anos.

Entretanto, em junho de 2025, após representação protocolada por um ex-servidor — inicialmente em 2024 — o Tribunal de Contas reconheceu a procedência da denúncia e alertou para possíveis reflexos negativos na análise das contas municipais, inclusive já observados no primeiro semestre deste ano.

O Ministério Público também recebeu a mesma representação e solicitou esclarecimentos formais sobre as medidas que seriam adotadas pela gestão municipal.

Diante desse cenário, pareceres técnicos da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Interna concluíram que não havia respaldo jurídico para a permanência dos servidores estatutários aposentados pelo INSS nos quadros da administração.

QUEM É ATINGIDO PELA MEDIDA

A Prefeitura esclarece que a decisão se aplica exclusivamente a servidores estatutários aposentados pelo INSS. Servidores aposentados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não são alcançados pela medida, pois possuem enquadramento jurídico distinto.

Também estão incluídas apenas aposentadorias concedidas antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, que promoveu a reforma da Previdência.

A administração municipal garante que todos os servidores exonerados terão assegurados o pagamento integral das verbas rescisórias e demais direitos previstos em lei.

LEGALIDADE, TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE FISCAL

A Prefeitura de Mauá afirma que a adoção da medida busca preservar a legalidade dos atos administrativos e evitar sanções que poderiam resultar em ações judiciais, responsabilização de gestores e eventual reprovação das contas públicas.

O governo municipal ressalta que, desde 2021, Mauá vem apresentando bons indicadores de Transparência Fiscal e aprovação de contas junto aos órgãos de controle, reforçando o compromisso com o cumprimento rigoroso da legislação.

A administração reforça ainda que mantém diálogo com os servidores afetados, dentro dos limites legais, e reitera que as exonerações são resultado direto de recomendações legais e judiciais.

FONTE/CRÉDITOS: FALA MAUÁ