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O Código Penal Brasileiro é claro ao classificar como estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A pena pode chegar a 18 anos de prisão. O princípio da lei é proteger crianças e adolescentes, considerando que não possuem maturidade para consentir uma relação sexual.
Apesar disso, decisões judiciais recentes vêm provocando debates e críticas em todo o país. Absolvições em casos envolvendo meninas de 12 e 13 anos têm chamado atenção de especialistas e órgãos internacionais.
O tema ganhou repercussão após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relacionamento com uma menina de 12 anos. A maioria dos desembargadores entendeu que houve consentimento da menor, com anuência dos pais. Também foi considerado que a adolescente já havia tido relações anteriores.
A decisão gerou forte reação nacional. Posteriormente, o relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, aceitou recurso apresentado pelo Ministério Público e determinou a prisão imediata do homem e da mãe da vítima, acusada de conivência.
O caso também repercutiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já concedeu absolvições semelhantes em outros processos, sendo alvo de críticas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Especialistas em direito penal alertam que o entendimento legal é objetivo: a lei não prevê relativização baseada em consentimento ou histórico sexual da vítima.
O debate reacende discussões sobre proteção da infância, interpretação da lei e responsabilidade do Judiciário em casos de violência sexual contra menores.
ABCD NEWS
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