A Receita Federal começará a monitorar dados de operações financeiras realizadas com cartões de crédito e pelo sistema PIX. A medida, que entra em vigor nesta quarta-feira (1º), foi estabelecida pela Instrução Normativa 2.219, de 2024, e visa intensificar o controle e a fiscalização das transações financeiras no país.

De acordo com a norma, as operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento deverão informar à Receita Federal as movimentações financeiras de contribuintes de forma semestral. Essa ampliação no compartilhamento de informações busca reforçar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo maior transparência nas transações financeiras globais, conforme destacou o órgão em nota oficial.

Ampliação da obrigatoriedade

A regra atualiza o uso da e-Financeira, um sistema eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que coleta e monitora dados financeiros. Até então, a obrigatoriedade de envio de informações à Receita era restrita a instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, cooperativas de crédito e financeiras. Essas entidades relatavam dados sobre saldos de contas, movimentações de resgates, investimentos e rendimentos.

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A partir de 2025, a obrigatoriedade será estendida a um novo grupo de empresas, incluindo operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central. Estas incluem plataformas de pagamento, bancos digitais e grandes varejistas que oferecem serviços financeiros como transferências, recebimentos e emissão de cartões.

Critérios para envio de informações

As entidades deverão reportar à Receita Federal movimentações financeiras que ultrapassem os seguintes valores mensais:

  • R$ 5 mil para pessoas físicas;

  • R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser enviados em dois prazos semestrais:

  • Até o último dia útil de agosto: referente ao primeiro semestre do ano corrente;

  • Até o último dia útil de fevereiro: referente ao segundo semestre do ano anterior.

Essa nova regra permite que transações realizadas por meio de PIX e cartões de crédito que excedam os limites estabelecidos sejam reportadas à Receita Federal a partir de agosto de 2025. A medida promete intensificar o monitoramento e reforçar o combate a irregularidades no sistema financeiro.

 

FONTE/CRÉDITOS: Edição Weslen Bianco