O Brasil encerrou 2024 com 85 milhões de motoristas habilitados e 75 milhões de multas aplicadas, segundo dados do Senatran. Apesar das regras claras, muitos motoristas ainda cometem infrações por desconhecimento da lei ou descuido.

Um exemplo é o uso do celular no semáforo, que mesmo com o veículo parado, é proibido e considerado infração gravíssima, segundo o artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A especialista em Direito de Trânsito, Laura Diniz, diretora de operações da Só Multas, esclarece os principais mitos e verdades sobre as regras de circulação:

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  • Furar o semáforo à noite gera multa?
    Sim. Independentemente do horário, a infração é gravíssima e acarreta 7 pontos na carteira.

  • O cinto de segurança é obrigatório apenas para os ocupantes da frente?
    Falso. Todos os passageiros devem usar cinto, sem exceção.

  • Estacionar em local proibido ou em vagas reservadas gera infração grave, com 5 pontos na CNH e multa.

  • Excesso de velocidade é uma das infrações mais comuns e varia de leve a gravíssima, dependendo da velocidade acima do permitido.

  • Ultrapassagem em local proibido é gravíssima, com 7 pontos na carteira e multa pesada.

  • Dirigir alcoolizado é gravíssimo, com multa alta e suspensão do direito de dirigir.

Algumas regras possuem nuances:

  • É permitido ultrapassar pela direita em vias com mais de uma faixa, desde que o veículo da frente sinalize conversão à esquerda.

  • Motociclistas podem trafegar entre os carros, mas apenas em trânsito lento ou parado e em baixa velocidade, para não configurar ultrapassagem indevida.

Outros hábitos, como fumar ao volante, também são proibidos. Quem dirige apenas com uma das mãos comete infração média, com 4 pontos na CNH.

Ficar atento às regras pode evitar multas e acidentes, além de tornar o trânsito mais seguro para todos.

 

FONTE/CRÉDITOS: DENATRAN