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A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Atila Jacomussi @atilajacomussi , complicando seu caminho para que os votos sejam contados nas eleições de outubro. Atila ainda pode recorrer, e a chapa tem até 20 dias antes das eleições para substituí-lo.
A decisão, publicada na tarde de terça-feira (3/9), foi do juiz eleitoral Ivo Roveri Neto, que acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Eleitoral. Ele entendeu que Atila deve ser considerado "ficha suja" por ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal de Mauá.
A defesa de Atila argumentou que ele deveria receber o registro de candidatura com base em uma lei aprovada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que estabelece que apenas políticos com imputação de débito (multa financeira) deveriam ser enquadrados como ficha suja. No entanto, o magistrado explicou que, como as rejeições das contas ocorreram durante o mandato de prefeito de Mauá e foram julgadas pela Câmara Municipal, não era necessário haver imputação de débito com determinação de ressarcimento ao erário.
O juiz detalhou que o Tribunal de Contas emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das contas de Atila por três razões principais:
Gestão Fiscal: Houve um desequilíbrio entre arrecadação e despesas, com um déficit financeiro de R$ 85.517.166,37, além da ausência de recursos suficientes para quitação de débitos de curto prazo.
Gestão de Precatórios: O volume de depósitos foi insuficiente para a quitação da dívida dentro do programa estabelecido.
Aplicação Insuficiente de Recursos na Educação: Apenas 22,38% das receitas arrecadadas foram aplicadas na educação, abaixo do limite de 25% exigido pelo art. 212 da Constituição Federal.
Esses fatores indicam que Atila teria superendividado a cidade, não quitado precatórios (dívidas judiciais) e aplicado menos do que o previsto na educação.
Agradecimentos Paula Cabreira/JNC
ABCD NEWS