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A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Atila Jacomussi @atilajacomussi , complicando seu caminho para que os votos sejam contados nas eleiçÔes de outubro. Atila ainda pode recorrer, e a chapa tem atĂ© 20 dias antes das eleiçÔes para substituĂ-lo.
A decisĂŁo, publicada na tarde de terça-feira (3/9), foi do juiz eleitoral Ivo Roveri Neto, que acolheu parcialmente o pedido do MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral. Ele entendeu que Atila deve ser considerado "ficha suja" por ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela CĂąmara Municipal de MauĂĄ.
A defesa de Atila argumentou que ele deveria receber o registro de candidatura com base em uma lei aprovada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que estabelece que apenas polĂticos com imputação de dĂ©bito (multa financeira) deveriam ser enquadrados como ficha suja. No entanto, o magistrado explicou que, como as rejeiçÔes das contas ocorreram durante o mandato de prefeito de MauĂĄ e foram julgadas pela CĂąmara Municipal, nĂŁo era necessĂĄrio haver imputação de dĂ©bito com determinação de ressarcimento ao erĂĄrio.
O juiz detalhou que o Tribunal de Contas emitiu parecer prĂ©vio desfavorĂĄvel Ă aprovação das contas de Atila por trĂȘs razĂ”es principais:
GestĂŁo Fiscal: Houve um desequilĂbrio entre arrecadação e despesas, com um dĂ©ficit financeiro de R$ 85.517.166,37, alĂ©m da ausĂȘncia de recursos suficientes para quitação de dĂ©bitos de curto prazo.
GestĂŁo de PrecatĂłrios: O volume de depĂłsitos foi insuficiente para a quitação da dĂvida dentro do programa estabelecido.
Aplicação Insuficiente de Recursos na Educação: Apenas 22,38% das receitas arrecadadas foram aplicadas na educação, abaixo do limite de 25% exigido pelo art. 212 da Constituição Federal.
Esses fatores indicam que Atila teria superendividado a cidade, nĂŁo quitado precatĂłrios (dĂvidas judiciais) e aplicado menos do que o previsto na educação.
Agradecimentos Paula Cabreira/JNC
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