Por: imprensa@abcdnews.com.br
Alvo de CPIs, inquéritos e ofícios ao longo da última semana, a Enel, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica, registra mais um marco negativo no Grande ABC. Conforme dados do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, de janeiro a outubro, as unidades do Procon na região documentaram 732 reclamações contra a empresa. A Enel lidera em número de denúncias em todas as cidades consultadas, incluindo Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
No ranking geral, a segunda colocada é a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), com 296 reclamações, representando uma redução de 59% em relação à líder. Completando o pódio, o banco Bradesco e a Bradescard (especialista em cartões) foram mencionados 239 vezes, um número próximo às 222 denúncias contra a empresa de telefonia móvel Vivo. Vale ressaltar que esses números não abrangem os recentes eventos nas cidades da região, incluindo o corte no fornecimento de energia na última sexta-feira (3) devido a uma forte tempestade com rajadas de vento.
A advogada Renata Abalém, especialista em direito do consumidor, fornece orientações sobre como reunir documentos para buscar compensação por eventuais prejuízos. Ela sugere: "Junte tudo, orçamentos e notas fiscais, ao intentar uma ação. Isso serve também para provar que não se está tentando cometer uma fraude." Em relação à falta de energia, Abalém afirma que "a partir de quatro horas sem luz, o cliente pode solicitar um desconto na conta. Caso ocorra a perda de algum equipamento devido à falta de energia, é necessário apresentar um laudo com pedido de reembolso ou conserto do aparelho."
A advogada destaca que, no caso de pessoa jurídica, há três tipos de danos que podem ser pleiteados. Ela explica: "Para pessoas com negócios próprios, quando mencionamos estoque perdido, podemos considerar um dano material, pois tínhamos esses produtos. Também podemos falar em dano estimado. Nesse caso, é preciso comprovar, fazendo uma média, quanto poderia ser ganho naquele período específico (um sábado, por exemplo) caso os produtos estivessem disponíveis. E há o dano moral, referente ao que seria feito caso o valor tivesse sido faturado normalmente." As indenizações são concedidas pela Justiça.
Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor, explica que as ocorrências decorrentes do clima podem ser consideradas caso fortuito ou de força maior, e a análise para ressarcimentos será feita em cada caso específico, levando em conta todas as circunstâncias. Ferri destaca que nada justifica a demora da Enel em restabelecer a energia, afirmando que "os problemas relacionados ao clima são fatores perfeitamente previsíveis, e, por isso, cabe à concessionária manter equipamentos e pessoal especializado para garantir a devida manutenção e evitar interrupções".
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