A Justiça de Mauá determinou que uma operadora de plano de saúde autorize e pague, em até 48 horas, o tratamento de uma moradora da cidade, de 63 anos, diagnosticada com Alzheimer em fase inicial. A decisão liminar foi assinada em 20 de outubro pela 3ª Vara Cível de Mauá.

O medicamento em questão é o donanemabe, vendido com o nome comercial Kisunla. Ele foi registrado pela Anvisa em abril de 2025 e é indicado apenas para pacientes com comprometimento cognitivo leve ou demência leve associados ao Alzheimer. A aplicação é feita por infusão intravenosa, a cada quatro semanas, em clínica ou hospital e com acompanhamento médico.

Plano negou, família pagou as primeiras doses

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A operadora recusou a cobertura com o argumento de que o tratamento não atende às diretrizes do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a lista de procedimentos que os planos são obrigados a cobrir. Para não atrasar o início do tratamento, a família da paciente pagou do próprio bolso as três primeiras infusões.

Segundo a advogada Fernanda Iria, responsável pela ação, cada infusão custa cerca de R$ 27 mil, e um ano de tratamento passa de R$ 350 mil. O tratamento pode durar até 18 meses. “É um custo que dificilmente consegue ser sustentado por uma família por muito tempo”, afirma.

Na decisão, o juiz considerou demonstrada a necessidade do tratamento e o risco de interrupção. Ele também citou um precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que neste ano manteve uma liminar obrigando outro plano a custear o mesmo medicamento.

Imagem: reprodução
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Por que o tempo importa

Os remédios usados até então contra o Alzheimer atuam apenas nos sintomas. O donanemabe age de outra forma: remove do cérebro as placas de proteína beta-amiloide ligadas à doença e, com isso, retarda sua progressão. Segundo a Anvisa, até o registro dele não havia no Brasil outro medicamento aprovado capaz de modificar o curso da doença.

É importante destacar: o medicamento não cura nem reverte o Alzheimer. Ele desacelera o avanço. E tem uma janela limitada. Quando a doença chega à fase moderada, o tratamento deixa de ser indicado. Antes de começar, o paciente precisa passar por exames específicos para confirmar o diagnóstico e, durante o uso, faz ressonâncias de controle.

“Nessa doença, o tempo faz parte do tratamento. O medicamento só é indicado nas fases iniciais, e cada infusão perdida é tempo que não volta”, diz a advogada.

Ela chama atenção para um problema comum: muitas famílias tratam os primeiros esquecimentos como “coisa da idade” e adiam a investigação. Quando o diagnóstico chega, a fase em que o remédio poderia ser usado já passou.

O que diz o STF

O caso se insere em um debate nacional. Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir tratamentos fora do rol da ANS, desde que cinco critérios sejam cumpridos ao mesmo tempo:

  • prescrição por médico ou dentista que acompanha o paciente;
  • o tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar em análise para inclusão no rol;
  • não pode existir alternativa adequada já prevista no rol;
  • comprovação científica de eficácia e segurança;
  • registro na Anvisa.

Decisão é provisória

A liminar garante que o tratamento continue enquanto o processo segue, mas não encerra o caso. A operadora pode recorrer ao Tribunal de Justiça, e o mérito da ação ainda será julgado. A identidade da paciente e o nome da operadora não foram divulgados.

Utilidade pública

Quem tiver um tratamento negado pelo plano de saúde pode pedir a justificativa da recusa por escrito, guardar o relatório e a prescrição médica e registrar reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site da agência. Em caso de sintomas como esquecimentos frequentes, desorientação ou dificuldade para realizar tarefas do dia a dia, a orientação é procurar avaliação médica o quanto antes.