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Planos de saúde, vale-refeição e outros benefícios corporativos são cada vez mais valorizados pelos trabalhadores e usados como diferencial competitivo pelas empresas. Mas a dúvida permanece: podem ser descontados no salário?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o fornecimento desses benefícios não é obrigatório por parte do empregador. Eles só se tornam um direito do funcionário caso estejam previstos em acordos coletivos, convenções sindicais ou contrato de trabalho.
Segundo a advogada trabalhista Maria Fernanda Redi, “as normas coletivas podem definir a obrigatoriedade, valores, forma de concessão, condições de uso e até a possibilidade de desconto no salário, sempre respeitando limites estabelecidos”.
Já para especialistas em gestão de pessoas, esses benefícios vão além da legislação e se tornaram ferramentas estratégicas na disputa por talentos. Luiz Eduardo Drouet, conselheiro da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), destaca: “Empresas que oferecem melhores condições conseguem atrair e reter os profissionais mais qualificados, enquanto aquelas que não investem enfrentam maior dificuldade de contratação e alta rotatividade”.
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